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Vantagens da manutenção preventiva do ar condicionado

A manutenção preventiva do ar condicionado precisa ser feita por um técnico especializado

Sabemos que a manutenção preventiva do ar condicionado precisa ser feita com frequência. Pois, se não o fizermos, haverá aumento de gastos, a climatização do local estará afetada. Além da regulamentação brasileira exigir que todo estabelecimento público ou provado tem obrigação de fazê-lo.

De acordo com a lei

Todos os edifícios públicos ou privados serão obrigados a fazer manutenção de acordo com a Lei 13.589/2018 – PMOC – torna-se obrigatória a manutenção de sistemas de ar condicionado.

O que é PMOC?

 
É um Plano de Manutenção Operação e Controle, exigido pela Portaria 3.523/MS. Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.
 
A lei, que passou a valer a partir da data de sua publicação (4 de janeiro de 2018), visa garantir a boa qualidade do ar e eliminar/minimizar os riscos potenciais à saúde das pessoas que ocupam esses espaços.
 
A norma é bem objetiva e traz em cinco artigos quais locais estão obrigados a adequação (art. 1º), as definições adotadas e fixadas pela respectiva lei (art. 2ª), os parâmetros de qualidade que devem ser obedecidos (art. 3º), quais sejam os regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, por fim, estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias aos proprietários, locatários ou prepostos responsáveis por sistemas de climatização instalados anteriormente a lei para o cumprimento do dispositivo.

Razões pelas quais sua empresa deve ficar em dia com a manutenção preventiva do ar condicionado

  • Obrigatoriedade de adequação a Lei 13.589/2018
  • Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo e bactérias;
  • Preservação do rendimento e funcionamento adequado do equipamento;
  • Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;
  • Prorrogação da vida útil do equipamento. Sem o PMOC e um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;
  • Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício;

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Fonte: Ambientec

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